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Reforma Tributária já está em vigor: o que mudou para empresas e consumidores em 2026

Diego Velázquez
Diego Velázquez
junho 16, 2026
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IBS e CBS entraram na vida das empresas brasileiras desde janeiro deste ano. Mas poucos entendem o que realmente mudou agora e o que ainda está por vir até 2033.

Contents
O que já mudou desde janeiro de 2026O que ainda está por vir e como isso afeta o planejamento

A maior reforma tributária das últimas décadas no Brasil saiu do papel e passou a produzir efeitos concretos a partir de janeiro de 2026. A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, marcou o início de uma transição que vai se estender gradualmente até 2033 e que promete substituir cinco tributos que por décadas tornaram o sistema fiscal brasileiro um dos mais complexos do mundo: o PIS, o Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI. A promessa do novo modelo é simplificação, transparência e mais justiça na distribuição da carga tributária. Mas a realidade de quem está nas empresas, nos escritórios de contabilidade e nas filas do caixa é mais nuançada do que parece. O que efetivamente mudou agora, o que ainda vai mudar e quem sentirá isso primeiro no bolso?

O que já mudou desde janeiro de 2026

Segundo informações do Senado Federal, desde o primeiro dia de janeiro de 2026 todas as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real e Lucro Presumido passaram a ser obrigadas a destacar nas notas fiscais eletrônicas os valores correspondentes ao IBS e à CBS. É importante deixar claro, porém, que esses valores não representam uma carga tributária adicional neste primeiro momento: 2026 é um ano de transição e testes, em que os novos tributos aparecem na escrituração contábil e nos documentos fiscais, mas os impostos antigos seguem sendo cobrados normalmente. A alíquota somada aplicada nessa fase inicial é de apenas 1%, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e não há cobrança real durante o período de adaptação para a maioria das empresas, conforme esclareceu o portal especializado Tax Group.

Para as empresas do Simples Nacional, as mudanças imediatas são mais limitadas. A principal obrigação, por enquanto, é incluir na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a Nomenclatura Brasileira de Serviços, a NBS. Mas a atenção ao processo é fundamental porque a Reforma também prevê reestruturações nos regimes simplificados ao longo da transição. Para o consumidor final, o período atual ainda não representa mudanças visíveis nos preços. Contudo, a Reforma prevê a criação de um mecanismo de cashback, ou seja, a devolução de parte dos impostos pagos para famílias de baixa renda no consumo de bens essenciais, o que poderá beneficiar diretamente uma parcela significativa da população nos próximos anos, à medida que o sistema for implementado.

O que ainda está por vir e como isso afeta o planejamento

O período entre 2026 e 2033 será de convivência entre os dois sistemas tributários, o antigo e o novo. Isso cria um desafio operacional considerável para as empresas, especialmente as de médio porte, que precisarão adaptar seus sistemas de gestão fiscal, revisar contratos, recalcular margens e reorganizar o planejamento tributário. O portal de gestão empresarial Conta Azul alerta que as empresas que operarem com inconsistências nessa fase correm maior risco de autuações, uma vez que o novo modelo prevê maior conectividade entre o Fisco, as notas fiscais, os meios de pagamento e as declarações tributárias. A chamada inteligência fiscal do sistema torna muito mais difícil a existência de divergências entre o que uma empresa vende, o que declara e o que entra em sua conta bancária.

O mecanismo do Split Payment, um dos pontos mais disruptivos da Reforma segundo especialistas da Tax Group, também começa a ser implementado de forma gradual. Ele funciona como um pagamento dividido no momento da transação: parte do valor pago pelo consumidor é direcionado automaticamente ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa. Para setores como varejo e atacado, isso representa uma mudança profunda no fluxo de caixa e exige adaptação tecnológica de sistemas de cobrança e recebimento. A lógica por trás da Reforma é positiva e amplamente reconhecida por economistas: unificar regras em vez de ter 27 legislações estaduais de ICMS e mais de cinco mil alíquotas municipais de ISS era uma demanda antiga do setor produtivo brasileiro. O caminho até lá, porém, exigirá atenção, preparação e, acima de tudo, informação. Quem entender as regras da transição hoje estará muito melhor posicionado quando o novo sistema estiver em pleno funcionamento.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

Fontes: Senado Federal (senado.leg.br), Tax Group (taxgroup.com.br), Conta Azul (contaazul.com), FENACON (fenacon.org.br), reformatributaria.com

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