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Os erros mais comuns de quem entra em um consórcio e como evitá-los, com Tiago Oliva Schietti

Diego Velázquez
Diego Velázquez
julho 22, 2026
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Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti
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Entrar em um consórcio sem preparo não é necessariamente um erro grave, mas pode se tornar um problema de longa duração. Contratos que se estendem por cinco, dez ou quinze anos deixam pouco espaço para correções de rota, e decisões tomadas com pressa ou informação incompleta no momento da adesão costumam gerar consequências que acompanham o consorciado por anos. Nesse sentido, Tiago Oliva Schietti, empresário, considera que a maioria dos problemas relatados por consorciados insatisfeitos não tem origem em falhas do produto, mas em expectativas mal calibradas desde o início. Conhecer os erros mais recorrentes antes de assinar é a forma mais eficiente de evitá-los.

Contents
Entrar no consórcio com pressa de ser contempladoNão ler o contrato antes de assinarConfundir taxa de administração com juros e fazer a comparação erradaIgnorar a saúde financeira do grupo antes de aderirDesistir antes do prazo sem calcular o custo real da saída

Entrar no consórcio com pressa de ser contemplado

O primeiro e mais frequente erro é aderir a um consórcio com urgência real na aquisição do bem. O consórcio é um produto de planejamento: quem precisa do imóvel para morar agora, do veículo para trabalhar na semana que vem ou de qualquer bem com prazo definido e inadiável está escolhendo o instrumento errado para a necessidade certa. A contemplação por sorteio não tem data garantida, e mesmo quem entra com intenção de dar um lance não tem certeza de quando será contemplado, porque o lance depende da concorrência dentro do grupo em cada assembleia.

Tiago Oliva Schietti aponta que esse desalinhamento entre perfil e produto é a raiz da maior parte das desistências precoces. O consorciado que entra esperando ser contemplado nos primeiros meses e não consegue tende a sair do grupo antes do prazo, arcando com os custos de desistência e saindo em desvantagem financeira em relação a quem permanece. A pergunta que deveria anteceder qualquer adesão é direta: consigo aguardar a contemplação sem comprometer meu plano? Se a resposta for não, o financiamento é o caminho mais adequado para aquele momento.

Não ler o contrato antes de assinar

O contrato de consórcio é longo, técnico e cheio de cláusulas que parecem irrelevantes até que se tornem o centro de um problema. As regras sobre lance, os critérios de reajuste das parcelas, as condições de transferência de cota e os procedimentos em caso de desistência estão todos ali, descritos em detalhes que fazem diferença real ao longo de um contrato de dez anos. Assinar sem ler é abrir mão da única oportunidade de entender as regras do jogo antes de entrar nele.

Os pontos que mais frequentemente surpreendem consorciados que não leram o contrato com atenção são os percentuais de devolução em caso de desistência, que podem ser significativamente menores do que o total pago, e as regras de reajuste, que determinam como as parcelas e a carta de crédito evoluem ao longo do tempo. Tiago Oliva Schietti expressa que ler o contrato não é uma formalidade burocrática: é o momento em que o consorciado decide, com informação completa, se as condições daquele grupo específico fazem sentido para o seu perfil e objetivo.

Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

Confundir taxa de administração com juros e fazer a comparação errada

Uma confusão comum é tratar a taxa de administração do consórcio como equivalente aos juros do financiamento e fazer a comparação de forma direta, sem considerar as diferenças estruturais entre os dois produtos. A taxa de administração remunera a empresa pelo serviço de gestão do grupo e incide sobre o valor total da carta de crédito, diluída ao longo das parcelas. Os juros do financiamento incidem sobre o saldo devedor e têm comportamento composto ao longo do tempo, o que os torna progressivamente mais custosos quanto maior for o prazo.

A comparação correta é feita sobre o custo efetivo total de cada modalidade, não sobre as taxas nominais isoladas. Um consórcio com taxa de administração de 18% ao longo de dez anos pode ter custo total muito inferior ao de um financiamento com taxa de juros de 12% ao ano no mesmo período, porque a forma de incidência é completamente diferente. Nesse prospecto, o empresário Tiago Oliva Schietti descreve esse como um dos equívocos mais prejudiciais na hora de comparar produtos, porque leva o consumidor a rejeitar o consórcio com base em uma conta que não reflete a realidade de nenhum dos dois instrumentos.

Ignorar a saúde financeira do grupo antes de aderir

Não basta verificar se a administradora é autorizada pelo Banco Central. O grupo específico ao qual o consorciado está aderindo tem sua própria saúde financeira, e ela varia. Grupos com alta inadimplência têm menos recursos no fundo comum, o que pode atrasar contemplações e comprometer a regularidade das assembleias. Grupos com muitas cotas canceladas têm menos participantes ativos, o que altera a dinâmica dos sorteios e dos lances ao longo do tempo.

As informações sobre a saúde do grupo precisam ser solicitadas antes da adesão, e administradoras sérias as fornecem sem resistência. Taxa de inadimplência, percentual de cotas ativas, histórico de assembleias realizadas e regularidade das contemplações são dados que revelam muito sobre como aquele grupo específico está operando. Como aponta Tiago Oliva Schietti, aderir a um grupo sem verificar esses números é confiar na reputação geral da administradora sem avaliar a condição específica do contrato que está sendo assinado, e essa distinção é relevante o suficiente para merecer atenção antes de qualquer comprometimento financeiro.

Desistir antes do prazo sem calcular o custo real da saída

A desistência antes do encerramento do grupo é sempre uma opção, mas raramente é a mais vantajosa. Quem sai do consórcio antes da contemplação ou do encerramento do grupo recebe de volta os valores pagos ao fundo comum, mas sujeito às regras de devolução previstas em contrato, que podem incluir retenção de percentuais e prazos de espera para o repasse. Em muitos casos, o valor devolvido é inferior ao que seria recebido caso o consorciado permanecesse até o final do prazo.

Antes de decidir sair, vale calcular o custo real da desistência em relação às alternativas disponíveis: transferir a cota para outro interessado no mercado secundário, por exemplo, pode ser financeiramente mais vantajoso do que devolver diretamente para a administradora. O mercado de cotas de consórcio existe e funciona, e cotas com histórico de pagamentos em dia e boas condições de lance têm valor de mercado que pode compensar o esforço da transferência. Para Tiago Oliva Schietti, entender as opções disponíveis antes de tomar a decisão de sair é o que diferencia uma saída bem gerenciada de uma perda desnecessária que poderia ter sido evitada com um pouco mais de análise.

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